O uso de papel termossensível em caixas
eletrônicos, máquinas de cartão de crédito, aparelhos de fax e caixas
registradoras poderá ser proibido no Brasil. Utilizado em impressoras térmicas,
esse tipo de papel permite uma impressão mais rápida e barata, pois as letras
são marcadas pelo calor, sem o uso de tinta.
O problema é que as informações impressas
desaparecem em pouco tempo e o cliente fica sem o comprovante do pagamento ou
serviço bancário realizado. Um projeto de lei apresentado na Câmara Federal
pretende proibir o uso do papel termossensível nessas operações. O autor da
proposta, deputado Mauro Nazif, do PSB de Rondônia, alega que o baixo custo não
pode justificar a limitada durabilidade. Além disso, o consumidor tem o direito
de receber um comprovante adequado à finalidade a que se destina.
De acordo com o texto, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central deverão definir qual tipo de papel deverá ser utilizado, para garantir que as informações continuem impressas. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o texto, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central deverão definir qual tipo de papel deverá ser utilizado, para garantir que as informações continuem impressas. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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