Os cartórios de todo o país vão atender
presencialmente apenas em casos urgentes. São serviços como de registro de
nascimento e certidão de óbito. A decisão foi do CNJ, o Conselho Nacional de
Justiça.
De acordo com a medida, esses serviços
considerados urgentes deverão continuar sendo prestados normalmente, sem
interrupção, e sem prejuízo à sociedade.
Por outro lado, os demais serviços
prestados pelos cartórios poderão ser feitos à distância, seja por telefone,
aplicativo, e-mail, site. A determinação do CNJ vale até o dia 30 de abril, mas
pode ser prorrogada, caso a crise do Coronavírus continue.
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