Um decreto editado pelo presidente Jair
Bolsonaro e publicado na edição desta quinta-feira, 26, do Diário Oficial da
União complementa a lista de serviços públicos e atividade essenciais que devem
ser resguardados da quarentena.
Na semana passada, uma medida provisória
deu ao presidente da República o poder para definir o que é essencial e não
pode ser fechado ou impedido de funcionar por decretos estaduais e municipais
em meio à pandemia do novo coronavírus. Na ocasião, foram listados 35 itens,
entre eles, os serviços de saúde, segurança pública e transporte
intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
Nesta quinta, um novo decreto incluiu
outras 12 atividades, entre elas, lotéricas, geração e transmissão de energia,
atividades de pesquisa científica e laboratoriais, produção de petróleo e
atividades religiosas. Vale ressaltar, no entanto, que todos os serviços e
atividades consideradas essenciais devem obedecer as determinações do
Ministério da Saúde para funcionar. Aglomerações de pessoas, por exemplo, devem
ser evitadas.
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