Termina nesta sexta-feira, 29 de novembro,
o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário aos
trabalhadores contratados no regime CLT. A gratificação natalina está prevista
em lei e deve ser paga a todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante
o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
O valor da primeira parcela é metade do
salário do funcionário, sem descontos. Já na segunda parcela, que deve ser paga
até o dia 20 de dezembro, incidem os descontos. Lembrando que quem não
trabalhou os 12 meses recebe, como salário extra, valor proporcional ao tempo
trabalhado no ano. Se o trabalhador já recebeu adiantamento do 13º, não tem
mais a receber. Quem não receber a primeira parcela até a data limite pode
buscar orientação sobre o que fazer no sindicato da categoria.
Segundo dados do Dieese, o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o 13° salário deve
injetar quase 215 bilhões de reais na economia do país. Cerca de 80 milhões de
pessoas têm direito ao benefício. São 49 milhões de trabalhadores formais de
mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas da Previdência Social. Esses
já estão recebendo, inclusive, a segunda parcela do abono. O valor médio que
será pago a cada uma dessas pessoas foi estimado pelo Dieese em 2 mil, 451
reais.
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