domingo, 8 de março de 2020

Projeto proíbe o despejo de inquilino com filho recém-nascido.

Donos de imóveis alugados podem ser impedidos de despejar inquilinos com filho recém-nascido. Mesmo que a mãe e a criança não residam no local, o locador poderá permanecer no imóvel até o bebê completar um mês de vida.

A regra está prevista no projeto de lei 240/20, apresentado na Câmara Federal pela deputada Lauriete, do PL do Espírito Santo. A parlamentar lembra que a lei já impede o despejo até 30 dias após o falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou outras pessoas que residam no local. Ela defende a extensão da norma legislativa para auxiliar os genitores a prover abrigo ou outras formas de sustento para o recém-nascido.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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