Donos de imóveis alugados podem ser
impedidos de despejar inquilinos com filho recém-nascido. Mesmo que a mãe e a
criança não residam no local, o locador poderá permanecer no imóvel até o bebê
completar um mês de vida.
A regra está prevista no projeto de lei
240/20, apresentado na Câmara Federal pela deputada Lauriete, do PL do Espírito
Santo. A parlamentar lembra que a lei já impede o despejo até 30 dias após o
falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou outras pessoas que residam no
local. Ela defende a extensão da norma legislativa para auxiliar os genitores a
prover abrigo ou outras formas de sustento para o recém-nascido.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta será analisada em caráter conclusivo
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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