Proposta estipula o limite máximo de uma
hora de atraso para shows ou outras apresentações públicas. O projeto de lei
6254/19 prevê a aplicação de multa aos responsáveis pela organização do evento,
caso o prazo de tolerância seja descumprido.
O valor será equivalente a 10% da
arrecadação total bruta da apresentação e a multa deverá ser aplicada pelo
Procon municipal ou estadual. De acordo com a proposta, o recurso deverá ser
destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O autor do projeto, deputado
Charles Fernando, do PSD da Bahia, diz que o objetivo é garantir o respeito ao
consumidor.
O texto tramita na Câmara dos Deputados em
caráter conclusivo e será analisado por três comissões: de Cultura; de Defesa
do Consumidor; de Constituição de Justiça e de Cidadania.
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