Do
Diário de Pernambuco:
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns enviou recomendação às casas
lotéricas, bancos e correspondentes bancários com agências nos municípios de
atribuição da Procuradoria da República de Garanhuns, para que sejam adotadas
medidas no sentido de evitar aglomerações e prevenir a disseminação da
covid-19. O documento também foi encaminhado à Agência Municipal de Segurança,
Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT). A recomendação é decorrente de
procedimento administrativo instaurado para acompanhar as medidas de combate à
pandemia adotadas pelos gestores públicos nos municípios.
O MPF reforça que teve conhecimento de aglomerações nas proximidades de instituições bancárias na região, o que vai de encontro ao determinado por decretos estaduais e municipais, bem como pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Recomendou portanto, dentre outras medidas, que as casas lotéricas e agências bancárias mantenham a higienização dos estabelecimentos, inclusive caixas eletrônicos, dos clientes no momento da entrada nas agências e dos equipamentos e produtos usados no atendimento, que será realizado preferencialmente a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
Deverá ser disponibilizado, ainda,
funcionário para organizar as filas, sendo respeitada a distância mínima de 1,5
metro entre os clientes. À AMSTT, o MPF recomendou que seja prestado apoio
policial às casas lotéricas e agências bancárias para estabelecer a ordem e
distanciamento nas filas, além de evitar as aglomerações, na medida da
necessidade desses estabelecimentos e das possibilidades da autarquia.
A recomendação foi enviada para Caixa
Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Banco do
Nordeste, Santander e demais instituições financeiras e correspondentes bancários
com agências nos municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés,
Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati,
Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento
do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá,
Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
O MPF fixou prazo de 48 horas, a contar do
recebimento pelos destinatários, para que seja informado sobre o acatamento ou
não da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
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