O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou
um pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP) para adiar as eleições
municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Segundo
a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e
qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da
Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a
realização do pleito no prazo estabelecido.
O calendário eleitoral está sendo cumprido,
apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela
pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses
antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que
participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se
encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio
eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.
TSE não pode alterar
calendário eleitoral
O TSE tem se manifestado sobre a questão
desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de
alterar o calendário eleitoral. “Esses prazos não estão à disposição do TSE,
eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que
assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça
Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
No último dia 6 de abril, foi criado um
grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na
realização das eleições de 2020. Para que as eleições sejam adiadas, é
necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi
apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no
calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual
mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um
ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e
impedir alterações casuísticas nas regras legais.
Por
Flávia Said/Congresso em Foco/UOL
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