O governador Paulo Câmara assinou nesta
quinta-feira (30) o Decreto Nº 48.983 que estende a quarentena em Fernando de
Noronha, mantém a suspensão das atividades econômicas, prorroga o reinício das
aulas nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público e
privado, em todo o Estado de Pernambuco. O decreto também veda o acesso e a prática
de atividades nos parques e praias e nos calçadões das avenidas situadas nas
faixas de beira-mar e beira-rio. No documento, o governo modifica o Decreto nº
48.809, de 14 de março de 2020 e passa a permitir o funcionamento das lojas de
material de informática, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de
coleta. Os serviços de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos
de informática também estão liberados.
O acesso às praias e aos calçadões das
avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, e aos parques
localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade
permanece proibido até o dia 15 de maio. O decreto também mantém a
suspensão, até o dia 15 de maio, das atividades econômicas previstas nos Decretos
Nº 48.809, Nº 48.832, Nº 48.834 e Nº 48.837, com as respectivas alterações. A
suspensão das aulas nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de
ensino, público ou privado, em todo o Estado de Pernambuco permanece em vigor
até 31 de maio de 2020. O Governo de Pernambuco prolonga até o dia 10 de maio a
quarentena no Arquipélago de Fernando de Noronha. A medida visa conter a
epidemia da Covid-19 na ilha e realizar um estudo epidemiológico da evolução do
novo coronavírus no arquipélago.
As medidas foram tomadas com o objetivo de
intensificar ações restritivas temporárias adicionais adotadas até então para o
enfrentamento da emergência de saúde pública. Os serviços e atividades
considerados essenciais permanecem funcionando, dentro dos limites previstos
nos decretos. Estão enquadrados nessa categoria, alguns setores, principalmente
supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres, lojas
de defensivos e insumos agrícolas, farmácias e estabelecimentos de produtos
médico-hospitalares, postos de gasolina, bancos e serviços financeiros,
inclusive lotéricas, casas de ração animal e depósitos de gás, entre outros.
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