O trabalhador com caso grave de Covid-19
poderá pedir auxílio doença ao INSS. De acordo com a regra, trabalhadores
formais afastados do trabalho por mais de 15 dias podem solicitar o benefício. Em
geral, quem é diagnosticado com o novo coronavírus recebe um afastamento de 14
dias do trabalho.
A medida é para não infectar outras pessoas
no ambiente de trabalho. Mas nos casos em que a doença evolui, e o trabalhador
precisa de internação, o auxílio doença deve ser solicitado. Porém, de acordo
com a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, o pedido
de auxílio doença deve ter o CID, a classificação da doença, com o código B 34.2.
Além disso, o pedido médico deve informar qual complicação o paciente obteve
com a Covid-19, como trombose ou doença cardíaca.
Esta regra vale para trabalhadores formais,
com carteira assinada. Já quem é autônomo, precisa ter contribuído por um ano
para a previdência e se encaixar nos critérios de carência do INSS. O auxílio
doença é pago proporcionalmente o salário do trabalhador. Os primeiros 15 dias
de afastamento é pago pela empresa e o restante pela Previdência Social.
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