Da
Agência Senado
- O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (11) um trecho da Lei
13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias
falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em
junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime
a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso
em agosto, o que determinou a atualização da norma.
A parte sancionada em junho estabelece como
crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação
administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com
a sanção de segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no
Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra
candidatos em eleições.
Na mensagem de veto encaminhada ao
Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com
objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral,
com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição
maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de
2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário