Para assegurar que não haja uso político na
assistência à população diante da pandemia do novo coronavírus, o Ministério
Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos dos municípios pernambucanos
que mesmo que haja exceção permissiva diante do decreto de calamidade pública
por causa da covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas
deve ser caracterizada por critérios objetivos.
Nas cidades do Recife, São Lourenço da
Mata, Tacaratu, Jatobá, Manari, São João, Cabo de Santo Agostinho, Timbaúba,
Belo Jardim, Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Água Preta os promotores eleitorais
já publicaram as recomendações no Diário Oficial de sexta-feira (3). De acordo
com o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros, vários cidadãos
carentes irão precisar de ajuda nesse momento de crise, no entanto, a
legislação não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios por parte de prefeitos, vereadores e secretários
municipais.
Para que não haja critérios políticos na
escolha dos beneficiados, a primeira medida adotada pelos gestores municipais
que quer ajudar a população no combate ao coronavírus é apresentar às
Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, além de
mostrar uma relação de bens e valores que pretendem distribuir e o público ao
qual se destinam os benefícios. (Conteúdo
publicado pelo JC Online)
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