A contribuição dos trabalhadores para os
sindicatos não pode mais ser descontada da folha de pagamento. Desde 2017, a
contribuição sindical não é mais obrigatória, mas o desconto na folha continuou
para os trabalhadores que não se manifestaram contrários ao repasse.
A partir de agora, porém, o desconto em
folha passa a ser proibido para todos: tanto para quem não quer contribuir com
o sindicato como para quem quer. De acordo com a Medida Provisória 873,
publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia primeiro de
março, o pagamento do valor relativo a um dia de trabalho só pode ser realizado
por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
O texto passa a valer imediatamente, mas
ainda precisa ser aprovado pelo Congresso, em prazo de até 120 dias, para se
tornar lei. O objetivo da medida, segundo a Secretária Especial de Previdência
e Trabalho, do Ministério da Economia, é deixar clara a natureza facultativa da
contribuição sindical.
O trabalhador que pretende fazer
contribuição sindical deve dar autorização prévia e por escrito, em documento
individual. A MP 873 também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a
obrigatoriedade do recolhimento, mesmo que isso tenha sido acertado em
negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto do
sindicato.
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