sexta-feira, 29 de março de 2019

Prazo para regularização do cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BCP) se encerra nesta sexta-feira.

Se encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para que pessoas nascidas nos primeiros três meses e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) regularizem seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) da Assistência Social. De acordo com o último balanço, cerca de 14 mil pernambucanos que se inserem neste perfil ainda não se cadastraram no sistema nesta primeira etapa.

Em Pernambuco, aproximadamente 62 mil beneficiários não se cadastraram no período determinado pelo Governo Federal (até 31 de dezembro do ano passado) e precisam fazer essa regularização. De acordo com a portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), essas pessoas deverão cumprir o cronograma que determina a norma obedecendo à data de aniversário de cada beneficiário. Sem esta regularização, a concessão do benefício será suspensa.

O estado de Pernambuco registra um total de 314.485 beneficiários do BPC, sendo 41% (127.634) pessoas idosas e 59% (186.851) pessoas com deficiência. Em Bom Conselho, são 1.216 beneficiários, sendo 365 pessoas idosas e 851 com deficiência. Os dados atuais mostram que os municípios inseriram no Cadastro Único 75% (234.794 pessoas) de beneficiárias do BPC. Do total inserido no CadÚnico, 41% (102.856) são pessoas idosas e 59% (149.367) são pessoas com deficiência.

De acordo com os dados do batimento realizado pelo Ministério da Cidadania, o percentual de 20% os pernambucanos ainda precisam ser inseridas neste cadastro. Destas, 24.778 são pessoas idosas e 37.484 pessoas com deficiência. Os beneficiários que não ajustarem o cadastro, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril.

Para o cadastramento, é preciso que o beneficiário ou o responsável por ele procure os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) com os documentos de CPF e RG, além do comprovante de residência em mãos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um incentivo da Política de Assistência Social que integra a Proteção Social Básica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Por lei, o benefício é concedido o valor de um salário mínimo aos idosos a partir dos 65 anos e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção e nem de tê-la provida pela sua família. O auxílio é individual, não vitalício, não contributivo e intransferível.

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