Se encerra nesta sexta-feira (29) o prazo
para que pessoas nascidas nos primeiros três meses e que recebem o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) regularizem seus dados no Cadastro Único (CadÚnico)
da Assistência Social. De acordo com o último balanço, cerca de 14 mil
pernambucanos que se inserem neste perfil ainda não se cadastraram no sistema
nesta primeira etapa.
Em Pernambuco, aproximadamente 62 mil
beneficiários não se cadastraram no período determinado pelo Governo Federal
(até 31 de dezembro do ano passado) e precisam fazer essa regularização. De
acordo com a portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social
(MDS), essas pessoas deverão cumprir o cronograma que determina a norma
obedecendo à data de aniversário de cada beneficiário. Sem esta regularização,
a concessão do benefício será suspensa.
O estado de Pernambuco registra um total de
314.485 beneficiários do BPC, sendo 41% (127.634) pessoas idosas e 59%
(186.851) pessoas com deficiência. Em
Bom Conselho, são 1.216 beneficiários, sendo 365 pessoas idosas e 851 com deficiência.
Os dados atuais mostram que os municípios inseriram no Cadastro Único 75%
(234.794 pessoas) de beneficiárias do BPC. Do total inserido no CadÚnico, 41%
(102.856) são pessoas idosas e 59% (149.367) são pessoas com deficiência.
De acordo com os dados do batimento
realizado pelo Ministério da Cidadania, o percentual de 20% os pernambucanos
ainda precisam ser inseridas neste cadastro. Destas, 24.778 são pessoas idosas
e 37.484 pessoas com deficiência. Os beneficiários que não ajustarem o
cadastro, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril.
Para o cadastramento, é preciso que o
beneficiário ou o responsável por ele procure os Centros de Referência de
Assistência Social (Cras) com os documentos de CPF e RG, além do comprovante de
residência em mãos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um incentivo da
Política de Assistência Social que integra a Proteção Social Básica, no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Por lei, o benefício é concedido o valor de
um salário mínimo aos idosos a partir dos 65 anos e às pessoas com deficiência,
de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria
manutenção e nem de tê-la provida pela sua família. O auxílio é individual, não
vitalício, não contributivo e intransferível.
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