Ser infectado pela Covid-19 e apresentar
sintomas pode passar a ser considerado doença ocupacional. A caracterização
poderá ocorrer independentemente de o empregado comprovar que contraiu a
infecção em razão da atividade trabalhista.
Foi o que decidiu o Supremo Tribunal
Federal (STF), ao suspender a eficácia de dois pontos da Medida Provisória 927.
Um deles é o artigo 29, que não considerava a contaminação de trabalhadores por
coronavírus como doença ocupacional. O outro ponto suspenso limitava a atuação
de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
A Medida Provisória 927 foi editada pelo
governo de Jair Bolsonaro para autorizar empregadores a adotarem medidas
excepcionais durante o estado de calamidade pública, provocado pela pandemia de
Covid-19.
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